24/07/2015
A NR-18- norma que define diretrizes de ordem administrativas, planejamento, organização e segurança no canteiro de obra- sofreu algumas alterações no texto do item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas. A portaria nº 597 do Ministério do Trabalho e Emprego, estipula um período de transição até o fim definitivo do uso de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais.
Entre as mudanças feitas no texto:
- anexo da alínea “f” no item 18.14.22.4, onde fica disposto um sistema que permita visualização do interior da cabine pelo operador, nos elevadores de materiais tracionados a cabo.
O intuito desse sistema é permitir que o operador tenha total controle sobre o que exatamente esta sendo transportado, cuidando sempre para que apenas materiais sejam transportados na cabine.
Preocupada em atender a norma, a empresa Isdel já dispõe de um sistema de câmeras para interiores de cabines.
Keterin B. C. Nogueira