INFORMATIVOS

Concorrência e livre iniciativa

27/01/2016


    É possível que qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, possa oferecer um produto e concorrer lealmente no mercado comercial, sem ferir princípios éticos e morais, o que nos garante isso é o principio da livre concorrência e da livre iniciativa, uns dos fatores que ajudam a formar a base do direito empresarial.

    Responsável por manter o equilíbrio na economia mundial, a concorrência fortalece as empresas e as prepara para o mercado mundial, incentiva a eficiência e obriga os fabricantes e fornecedores a manter uma relação qualidade-preço. Com esses fatores, fica claro observar que os maiores beneficiários são os consumidores, ao reduzir preços e melhorar qualidade, abre-se também um leque de escolhas entre produtos inovadores que buscam conquistar a confiança do consumidor.

    A livre iniciativa garante a liberdade legal de qualquer pessoa física em iniciar um projeto empresarial e entrar no mercado comercial concorrendo com os demais, tendo direitos e deveres assegurados legalmente, como não sofrer espúrios ou ser prejudicado por seu concorrente.

    Intrinsecamente associados, a livre concorrência e a livre iniciativa são fundamentos econômicos que garantem uma ordem política entre os fabricantes, sendo eles no mercado interno ou mundial. São garantias constitucionais dispostas no nosso ordenamento jurídico, ou seja, devem ser respeitados, não somente sob pena de sanções, mas também por serem relacionados com a ética e moral pessoal, colocando em visão, muitas vezes, o caráter jurídico e físico. 

 

Biaca da Silva Kerber

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